Inspeção Automóvel (IPO) - Tudo o que precisa de saber

A Inspeção Periódica é uma obrigatoriedade legal a que estão sujeitos todos os automóveis para que possam circular na estrada. As inspeções periódicas servem para verificar se os veículos reúnem as condições de funcionamento e segurança para circular na estrada. A frequência com que têm de ser feitas depende do tipo de veículo.

 

Inspeção Automóvel (IPO) - Tudo o que precisa de saber

 

Uma Inspeção Periódica Obrigatória, ou IPO, tem como objetivo confirmar com frequência, a manutenção das boas condições do funcionamento do seu veículo, de forma a promover a segurança rodoviária.

O que é a inspeção periódica obrigatória? 

O objetivo da inspeção periódica de veículos é verificar as condições de segurança dos carros regularmente, de forma a garantir a segurança na estrada – tanto a sua, como a dos restantes automobilistas. É uma obrigatoriedade legal a que estão sujeitos todos os veículos, independentemente da categoria.

A inspeção periódica visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção periódica de veículos e as subsequentes serem realizadas durante os 90 dias que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

Procura Carro Usado? Encontre ainda hoje o seu na Só Barroso.

O que é verificado na inspeção periódica?

Na inspeção de veículos, pretende-se garantir que todos os automóveis circulam em boas condições de funcionamento, mediante a verificação de vários pontos técnicos. 

Se for detetada alguma falha, será assinalada na Ficha de Inspeção Periódica sob a forma de:

  • •    Anomalia de grau 1 (Leve)
  • •    Anomalia de grau 2 (Grave)
  • •    Anomalia de grau 3 (Muito grave)

A quantidade e a gravidade das anomalias determinam a aprovação ou reprovação do automóvel. 

Graus das anomalias

Os defeitos detetados nas inspeções que levam à reprovação do veículo são classificados em:

  • Leve - Classificado como de grau 1 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que, por não afetar gravemente as condições de utilização do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implica, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para confirmação da sua eliminação, com exceção dos casos em que sejam assinalados mais de 5 (cinco) defeitos deste tipo;
  • Grave - Classificado como de grau 2 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que afeta as condições de utilização ou diretamente as suas condições de segurança, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação, devendo o veículo, consoante o caso, ser apresentado no centro de inspeção, para confirmação da eliminação da deficiência assinalada; ou nos serviços competentes do Estado (IMTT), para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respetiva identificação;
  • Muito Grave - Classificado como de tipo 3 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, e posterior regresso ao Centro de Inspeção, para ser confirmada a sua eliminação.

O que é verificado na inspeção periódica automóvel?

Os elementos verificados na inspeção periódica automóvel são:

•    Identificação do veículo: matrícula, número de motor e número de chassis;
•    Sistema de travagem: travão principal, travão de emergência e travão de estacionamento;
•    Visibilidade: vidros, espelhos, sistema limpa pára-brisas, etc;
•    Sistemas de iluminação: os médios e os máximos, as luzes de presença, luzes de mudança de direção, luzes de nevoeiro, luz da chapa da matrícula e refletores; 
•    Sistema de rodagem: o estado e o alinhamento da direção, eixos, rodas, pneus e suspensão;
•    O funcionamento do velocímetro e indicação do nível de combustível;
•    Estado do chassis e da carroçaria em geral;
•    Perda de fluidos (óleo, líquidos de refrigeração, etc);
•    Outros equipamentos, como os assentos, cintos, buzina, triângulo de sinalização e colete refletor.

inspeção periódica para automóveis ligeiros de passageiros

Quando devo fazer a inspeção periódica para automóveis ligeiros de passageiros? 

A inspeção automóvel é obrigatória para todos os automóveis assim que completam os 4 anos a contar da emissão da data da primeira matrícula. 

A partir daí deve levar o seu carro à inspeção de 2 em 2 anos até este perfazer 8 anos. 

Ao oitavo ano, o processo passa a ser anual. 

Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção automóvel e as subsequentes serem realizadas durante os 90 dias que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

Quando devo fazer a inspeção periódica para ligeiros de mercadorias?

A primeira inspeção periódica para veículos ligeiros de mercadorias deve ser feita 2 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

Quando devo fazer a inspeção periódica para pesados de passageiros e pesados de mercadorias

Para os pesados, a primeira inspeção obrigatória é logo um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. A excepção são os automóveis N2 e N3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 toneladas), que a partir do 8º ano devem fazer a IPO semestralmente.

Qual o prazo para fazer a inspeção periódica?

Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula. No entanto, não precisa de esperar pelo fim do prazo para levar o seu carro ao centro de inspeções – pode fazê-lo 90 dias antes da data da matrícula.

O que acontece se a inspeção periódica automóvel estiver fora do prazo?

A data limite para efetuar a inspeção periódica é o dia e mês referente à data do primeiro registo do veículo. Caso falhe esta data, está sujeito a uma multa.

Qual o valor da multa por falta de inspeção periódica?

Circular com um veículo sem a inspeção periódica automóvel ou que não passou a inspeção extraordinária é punido com coimas que podem ir dos 250€ aos 1.250€.

O valor da coima é maior no caso de circular com passageiros e/ou mercadorias. Se fez a inspeção mas não tem a Ficha de Inspeção Obrigatória Automóvel consigo, está sujeito a uma multa de 60€.

Quais os resultados da inspeção periódica obrigatória? 

Existem 3 resultados possíveis na Inspeção do carro:

  • •    Aprovado. Se forem detetadas até 5 anomalias de grau 1 (leve), o carro é aprovado e tem a obrigatoriedade de resolver as anomalias até à próxima inspeção. 
  • •    Reprovado (sem imobilização). Se forem detetadas 6 ou mais anomalias de grau 1 ou qualquer uma anomalia de grau 2, o veículo tem de ser reinspecionado ao fim de um mês e durante esse tempo não pode transportar passageiros ou carga. 
  • •    Reprovado (com imobilização). As anomalias de grau 3 (muito grave) implicam a imobilização imediata do veículo. Só é permitida a circulação até ao local de reparação.

 

Procura Carro Usado? Encontre ainda hoje o seu na Só Barroso.

 

Reprovação de veículo na inspeção

A Reprovação de um Veículo na Inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, de acordo com as suas características originais homologadas:

•    Quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo;
•    Quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves;
•    Quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.

O que fazer se o meu veículo na inspeção automóvel for reprovado?

Caso o seu veículo reprove na inspeção deve realizar uma reinspeção. A reprovação de um veículo na inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo.

A reinspeção da viatura, deve ser feita num prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo voltar a ser reprovado na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspeção é de 15 dias.

Sempre que ultrapassar o prazo definido por lei, para realizar a reinspeção, deve ser feita uma nova inspeção.

A reinspeção deve ser efetuada, obrigatoriamente, no mesmo centro onde fez a inspeção. No caso de optar por outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.

O que é uma inspeção extraordinária?

A inspeção extraordinária, ou inspeção tipo B, tem como objetivo identificar ou confirmar as condições de segurança dos veículos, em consequência de alterações nas suas características, por motivos de acidente ou outras causas que possam comprometer a segurança do veículo, cujos os elementos do quadro, direção, suspensão ou travagem, tenham sido gravemente afetados, não permitindo por isso, que os veículos se desloquem.

Para realizar uma inspeção extraordinária precisa de apresentar os mesmos documentos da inspeção periódica (Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel + Ficha da última inspeção), e também um documento que comprove o motivo pelo qual vai efetuar uma inspeção extraordinária (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, outros motivos, etc).

Este tipo de inspeção só pode ser feito num centro de inspeção de categoria B.

Onde fazer a inspeção periódica de veículos? 

A inspeção periódica obrigatória deve ser feita num centro de inspeções autorizado. Pode procurar o centro mais próximo de si pesquisando no IMT.

Qual o preço para levar o carro à inspeção periódica? 

Em 2020, o preço para a inspeção de veículos ligeiros é de 31.50€

A reinspeção, dentro do prazo indicado, custa 7.89€ – findo o prazo para reinspeção, terá de pagar novamente o valor total. 

Se perder a Ficha da Inspeção e precisar de pedir uma segunda via, tem o custo de 2.96€. 

Quais são os documentos necessários para a inspeção periódica?

Para fazer uma inspeção ou uma reinspeção periódica automóvel, terá de apresentar os seguintes documentos: 

  • •    Livrete ou Documento Único Automóvel (DUA) ou Título de Registo de Propriedade
  • •    Ficha da última inspeção (exceto na 1ª inspeção)

O que fazer se não tiver os documentos necessários?

Se os seus documentos foram apreendidos pela polícia, deve pedir uma guia com a indicação “válido para IPO”. 

Caso os seus documentos tenham sido extraviados, terá de pedir a reemissão do Documento Único Automóvel (DUA). Sem o DUA original, não é possível fazer a inspeção do veículo.

É obrigatório colocar o selo da inspeção periódica no vidro do carro?

Desde de 2012 que a colocação do selo da inspeção periódica automóvel no video do automóvel deixou de ser obrigatório. O único selo obrigatório é o do seguro automóvel e os selos para veículos a GPL.

No entanto, é necessário possuir a Ficha da Inspeção e tê-la no carro. 

A falta da Ficha da Inspeção Automóvel é punida com uma coima de 60€ (ou 30€, se apresentar o documento nos 8 dias seguintes).

Dicas para não reprovar na inspeção periódica

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção.

Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluídos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento e do colete retrorrefletor, pode ainda verificar:

  • •    Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos;
  • •    Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
  • •    Luzes de presença, médios e máximos;
  • •    Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
  • •    Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação;
  • •    Funcionamento correto dos cintos de segurança.

 

 

Artigos Relacionados:

Newsletter

Logo Footer