Quando muda de casa, alterar a morada no Documento Único Automóvel (DUA), anteriormente conhecido como livrete do carro, pode parecer uma tarefa simples e insignificante para muitos condutores. No entanto, a falta de atualização dessa informação pode resultar em consequências financeiras indesejadas. É o que muitos descobrem quando se deparam com uma multa de 70€ em vez dos habituais 35€ ao tentar efetuar a alteração após o prazo de 60 dias.
A importância de manter a morada atualizada no DUA vai além de uma mera formalidade burocrática. É um requisito legal que visa garantir a correta identificação e localização do proprietário do veículo. Essa informação é fundamental para uma série de procedimentos, como envio de notificações, comunicações oficiais e até mesmo em situações de sinistros ou fiscalização.
Segundo o gabinete de comunicação do Ministério da Justiça, responsável pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a legislação estabelece que a alteração de residência no DUA deve ser requerida no prazo de 60 dias a partir da data do fato (conforme o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro - Regulamento do Registo de Automóveis). Dentro desse prazo, o custo para realizar a alteração é de 35€, de acordo com o n.º 1.5 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
No entanto, caso o requerimento para a alteração de residência seja feito após o prazo estabelecido, o valor do emolumento aumenta para 70€, conforme o n.º 1.8 do artigo 25.º da mesma tabela. Portanto, é fundamental que os condutores estejam atentos a esse prazo para evitar custos adicionais.
Felizmente, existem diferentes formas de efetuar a alteração de morada no DUA. Os condutores têm a opção de realizar o pedido online através da plataforma "Automóvel Online", desde que possuam um leitor de cartões e os códigos do Cartão de Cidadão. Nesse caso, o requerente deve aceder ao campo "outros pedidos" e selecionar a opção "Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede".
Outra opção é realizar o procedimento presencialmente, seja num balcão do IRN ou numa Loja de Cidadão. Para isso, é necessário estar munido de uma cópia do Cartão de Cidadão com a alteração de morada já efetuada, além do Documento Único Automóvel (Certificado de Matrícula) e o Requerimento de Registo Automóvel preenchido.
Portanto, é crucial que os condutores estejam cientes da importância de atualizar a morada no DUA dentro do prazo estabelecido. Além de evitar multas e taxas adicionais, manter essa informação correta e atualizada é fundamental para garantir uma condução tranquila e cumprir as obrigações legais relacionadas ao veículo. Na Só Barroso estamos sempre à disposição para fornecer orientações e esclarecer dúvidas sobre questões automotivas e regulamentares. Entretanto visite o nosso stock online de carros usados e seminovos e descubra automóveis incríveis que se adequam ao seu estilo de vida e orçamento. Não perca tempo, proteja as suas finanças e encontre o carro dos seus sonhos na Só Barroso. Visite o nosso website e embarque numa jornada rumo a uma compra segura e vantajosa!
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